Na manhã da última quinta-feira (11), a Prefeitura de Areia Branca foi informada sobre uma liminar concedida pelo Juízo de Direito do Distrito Judiciário de Areia Branca, determinando a suspensão dos contratos temporários firmados pelo poder público municipal. De acordo com as alegações do magistrado, as contratações demonstravam perigo do dano e provável ilegalidade (Processo nº 201773100680).
A Prefeitura de Areia Branca, através de sua assessoria jurídica, apresentou recurso acerca da determinação, uma vez que, apesar da realização de contratação de natureza precária e excepcional, foi expressamente convencionada em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto com o Ministério Público.
Acatando as razões do Município de Areia Branca, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através do Agravo de Instrumento tombado sob o nº 201700711304, concedeu, em sede de liminar, efeito suspensivo para manter as contratações, concluindo que: “acaso persistente a decisão combatida, o Município careceria de profissionais nas ações e serviços de educação, saúde e assistência social, dentre outros profissionais, prejudicando sobretudo a população, que utiliza e necessita desses serviços públicos.”
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