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Prefeitura Municipal de Areia Branca

Inexigibilidade n° 03/2021 - Prefeitura Municipal de Areia Branca

Modalidade: Inexigibilidade

Orgão: Prefeitura Municipal de Areia Branca

Situação: Finalizada

Número: 03/2021

Publicação: 07/05/2021

Valor: R$ 156000,00

Objetos: Prestação de serviços profissionais na área da consultoria e assessoria jurídica, especificamente para serviço de assessoria jurídica, de caráter técnico-especializado, aos órgãos da administração pública municipal, através de pareceres técnicos voltados a comissão de licitação, acompanhamento das comissões de procedimentos administrativos, elaborar pareceres sobre assuntos da administração municipal, de natureza jurídica, bem como projetos de lei, além da elaboração de defesas e recursos na esfera administrativa em que o município de areia branca figure como parte ativa ou passiva perante o Tribunal de Contas do Estado; acompanhamento de precatórios, acompanhamento e defesa do interesse do ente municipal na justiça federal, exceto em situações que visem regularizar o Município perante o Cadastro Único de Exigência para transferências voluntárias.

07.Mai.2021

Informações


PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: inexigibilidade de licitação nº 03/2021.

OBJETO: Prestação de serviços profissionais na área da consultoria e assessoria jurídica, especificamente para serviço de assessoria jurídica, de caráter técnico-especializado, aos órgãos da administração pública municipal, através de pareceres técnicos voltados a comissão de licitação, acompanhamento  das  comissões  de  procedimentos  administrativos, elaborar pareceres sobre assuntos da administração municipal, de natureza jurídica, bem como projetos de lei, além da elaboração de defesas e recursos na esfera administrativa em que o município de areia branca figure como parte ativa ou passiva perante o Tribunal de Contas do Estado; acompanhamento de precatórios, acompanhamento e defesa do interesse do ente municipal na justiça federal, exceto em situações que visem regularizar o Município perante o Cadastro Único de Exigência para transferências voluntárias.

CONTRATADA: Vila-Nova, Carvalho, Sampaio, Calumby e Conrado Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 03.418.239/0001-74.

VALOR: R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

VIGÊNCIA: doze meses, podendo ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos do art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Gestora 1528

Projeto Atividade: 2015

Elemento: 33903500

Fonte de Recursos: 10010000

07.Mai.2021
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