Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo e Saneamento
Competências
Conforme Lei Municipal nº 47/2012, de 31 de Dezembro de 2012, que estabelece a Reorganização da Administração Pública do Município de Areia Branca e dá outras providências.
Art. 14º - São áreas de competência da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Saneamento:
I - As relativas a habitação;
II - Administração, acompanhamento e fiscalização das obras públicas municipais;
III - Acompanhamento, fiscalização, melhoramento e conservação de prédios e outras obras civis do poder público municipal;
IV - Abastecimento de água, administração da frota de veículos e equipamentos automotores pertencentes à Prefeitura Municipal, bem como, de sua guarda, manutenção preventiva e corretiva;
V - As ações de seguro e despachos desses equipamentos;
VI - O controle diário de suas utilizações;
VII - Avaliações constantes do custo/benefício da frota;
VIII - As indicações para baixas e leilões dos considerados imprestáveis, de acordo com a legislação vigente;
IX - Saneamento básico e esgotamento sanitário;
X - Limpeza urbana;
XI - Urbanismo e paisagismo;
XII - Conservação de praças e jardins públicos;
XIII - E ações voltadas para o saneamento nas artérias do Municípios, além de outras áreas necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Prefeitura Municipal de Areia Branca
Praça Joviniano Freire de Oliveira
CEP: 49580-000
contato@areiabranca.se.gov.br
(79) 9.9828-4631 (Provisório)
Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h.