Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes
Projeto de lei 202/2022 que Altera e acrescenta a Lei Municipal n° 47, de 31 de dezembro de 2012 e dás outras providência
Art. 1° Fica instituída a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Areia Branca, criada pela Lei Municipal n° 47, de 31 de dezembro de 2012, órgão auxiliar subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:
I - estabelecer as políticas públicas, diretrizes e programas voltados à mulher, à crianças,
adolescentes e outros grupos vulneráveis;
II - desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres,
formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
III - formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para
promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos
sociais, económicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher,
sua autonomia e participação na sociedade;
IV - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos
e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à
mulher em situação de violência;
Prefeitura Municipal de Areia Branca
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CEP: 49580-000
contato@areiabranca.se.gov.br
(79) 9.9828-4631 (Provisório)
Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h.