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Prefeitura Municipal de Areia Branca

Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Estratégica

05.Set.2022 , atualizado em 04.Jan.2023
Foto de Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Estratégica
Responsável: FATIMA FREIRE DE MENEZES
E-mail: sec.desenvolvimento_estrategia@areiabranca.se.gov.br
Expediente: 07 ás 13h
Endereço: Praça Joviniano Freire de Oliveira, centro, Areia Branca - Se, CEP: 49580-000
Telefone: (79) 9.9828-4631

Competências

Competências

Conforme a Lei 209/2022  que alltera e acrescenta a Lei Municipal n° 47, de 31 de dezembro de 2012 e dá outras providência

Art. 6° Fica instituída a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Estratégica que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Areia Branca, criada pela Lei Municipal n° 47, de 31 de dezembro de 2012, órgão auxiliar subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições:

I - assessorar o Prefeito Municipal;
II - coordenar o planejamento das ações da Secretaria;
III - promover o alinhamento das ações de governo de forma a proporcionar a cooperação e atuação articulada dos órgãos e entidades encarregados da gestão de projetos estratégicos; e Indireta no planejamento e no controle das acões estratégicas;
IV- cooperar com os órgãos e pessoas jurídicas da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta no planejamento e no controle das acões estratégicas;
V -- viabilizar a ação coordenada do Município nas áreas estratégicas definidas nos
instrumentos de planejamento das atividades da Administração Pública Municipal;
VI - promover o alinhamento das ações de Governo de forma a proporcionar a atuação
articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão de projetos estratégicos;
VII - expedir portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos internos correlates
à área de atuação da Secretaria;
VIII - coordenar as atividades vinculadas a Escola de Governo, buscando o aprimoramento
técnico e profissional dos servidores;
IX -• acompanhar e avaliar os resultados das políticas públicas implementadas pela
Administração Pública Municipal;
X - intermediar a integração e a cooperação mútua dentro e fora da Secretaria, mantendo a
harmonia e promovendo a unidade e o bom relacionamento no trabalho;
XI - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências

05.Set.2022 , atualizado em 04.Jan.2023
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