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Prefeitura Municipal de Areia Branca

Secretária de Controle Interno

22.Nov.2017 , atualizado em 13.Nov.2023
Foto de Secretária de Controle Interno
Responsável: LETÍCIA VARJÃO SANTANA
E-mail: controleinterno.ab@areiabranca.se.gov.br
Expediente: Segunda a Sexta das 7:00h às 13:00h
Endereço: Praça Joviniano Freire de Oliveira, S/N, centro, Areia Branca - SE, CEP: 49580000
Telefone: 998284631

Competências

Competências

Conforme Lei Municipal nº 164/2018, de 19 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre: "O Sistema de Controle Interno Municipal" das outras providências.

Art. 5º -  Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL CONTROLE INTERNO  dos município, integrando a Unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos e programas de governo e do orçamento do Município;

II -  Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, e patrimonial nos órgãos e entidades de administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avias de garantias, e dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

Parágrafo único - No apoio ao controle externo, o Poder Executivo, por meio dos órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão exercer ainda as seguintes atividades:

I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre

II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificados de auditoria e parecer previsto no arts, 101, 102, 103,da Lei complementar número 205 de 06 de julho de 2011;

III- determinar à autoridade administrativa competente que instaure tomada conta especial, sempre tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas no art. 30 "caput" da lei que se refere o item anterior

22.Nov.2017 , atualizado em 13.Nov.2023
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