Secretário de Administração
Competências
Conforme Lei Municipal nº 47/2012, de 31 de Dezembro de 2012, que estabelece a Reorganização da Administração Pública do Município de Areia Branca e dá outras providências.
Art. 9º - São áreas de competência da Secretaria Municipal de Administração e do Trabalho:
I - Promover o suprimento, a administração e controle de material, patrimônio móvel e imóvel;
II - Administrar o arquivo e o almoxarifado da Prefeitura;
III - Desenvolver e acompanhar a administração de pessoal, seleção, treinamento, controle e pagamento;
IV - Coordenar os serviços auxiliares, expediente e vigilância;
V - Coordenar e controlar a assistência administrativa aos demais órgãos do Poder Executivo bem como, a reciclagem e treinamento de trabalhadores tornando-os aptos para o mercado de trabalho;
VI - Aos programas de geração de emprego e renda;
VII - O artesanato;
VIII - Elaboração e coordenação das prestações de contas do Município, licitações e demais atos inerentes;
IX - Outras atividades necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Prefeitura Municipal de Areia Branca
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CEP: 49580-000
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(79) 9.9828-4631 (Provisório)
Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13h.